Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH)

Enviado por thalya.treptow em Sex, 08/03/2024 - 12:40
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SOBRE O PROGRAMA

Instituído pela Lei Estadual nº. 8.444/16 e alterado pela Lei Estadual n. 10.286/2023, o PPDDH adota medidas de proteção e assistência a pessoas que promovem, protegem ou defendem direitos humanos e que estejam sob ameaça em razão de sua atuação. Além disso, a norma também criou o Conselho
Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (CEPDDH), que tem função consultiva, deliberativa e fiscalizadora.

OBJETIVOS E PÚBLICO-ALVO


O PPDDH tem como foco garantir a segurança e a integridade de defensores de direitos humanos. A proteção também pode ser estendida a familiares e conviventes habituais, desde que comprovada a existência de risco e convívio com o Defensor.

ESTRUTURA E GESTÃO DO PROGRAMA

O programa é coordenado pela Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), que é responsável pela articulação das medidas de proteção. O Conselho Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (CEPDDH) é um órgão consultivo e fiscalizador, composto por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.

REGRAS

A proteção tem prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogada caso persista o risco. Durante a vigência do programa, os beneficiários têm acesso a assistência psicológica, social e jurídica. Ressalta-se que o referido programa tem entre suas diretrizes o sigilo dos procedimentos.

IMPORTÂNCIA

O PPDDH é essencial para garantir a segurança e a continuidade da atuação de defensores de direitos humanos, protegendo indivíduos que sofrem ameaças em razão de seu trabalho. Ao preservar a integridade desses agentes, o programa fortalece a democracia, o Estado de Direito e a liberdade de expressão, assegurando que lideranças sociais, jornalistas, ambientalistas e organizações possam atuar sem intimidação.

Além disso, promove a articulação entre poder público e sociedade civil, reduzindo vulnerabilidades e contribuindo para a responsabilização de agressores. A proteção oferecida não só resguarda indivíduos, mas reforça o compromisso do Estado na defesa dos direitos fundamentais, promovendo uma sociedade mais justa e segura.