SOBRE O CONSELHO
Instituído pela Lei Estadual n. 8.444/16 e alterado pela Lei Estadual n. 10.286/2023, o CEPDDH tem a função consultiva, deliberativa e fiscalizadora do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos O Conselho do PPDDH é composto por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
OBJETIVOS E PÚBLICO-ALVO DO PPDDH
Garantia de segurança e integridade de defensores de direitos humanos. A proteção também pode ser estendida a familiares e conviventes habituais, desde que comprovada a existência de risco e convívio com o Defensor.
REGRAS DO PROGRAMA
A proteção tem prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogada caso persista o risco. Durante a vigência do programa, os beneficiários têm acesso a assistência psicológica, social e jurídica. Ressalta-se que o referido programa tem entre suas diretrizes o sigilo dos procedimentos.
IMPORTÂNCIA
O Conselho e o Programa são essenciais para garantir a segurança e a continuidade da atuação de defensores de direitos humanos, protegendo indivíduos que sofrem ameaças em razão de seu trabalho. Ao preservar a integridade desses agentes, o programa fortalece a democracia, o Estado de Direito e a liberdade de expressão, assegurando que lideranças sociais, jornalistas, ambientalistas e organizações possam atuar sem intimidação. Além disso, promove a articulação entre poder público e sociedade civil, reduzindo vulnerabilidades e contribuindo para a responsabilização de agressores.